terça-feira, 13 de novembro de 2012

Inclusão das Pessoas com Deficiência é uma Obrigação do Estado Brasileiro


Imagens são insuficientes para detectar autismo, diz estudo

Autismo e transtorno do espectro do autismo são termos utilizados para descrever um grupo de doenças complexas do desenvolvimento do cérebro
da Redação
De acordo com uma coluna publicada na revista Nature, a utilização de imagens do cérebro não pode detectar um portador de autismo. O médico do Hospital McLean, Nicholas Lange, pediu maior foco na realização de grandes estudos de longo prazo, para identificar a base biológica da doença. "Vários estudos nos últimos dois anos têm afirmado que as varreduras do cérebro podem diagnosticar o autismo, mas esta afirmação é profundamente falha", disse Lange, professor de psiquiatria e bioestatística na Harvard Medical School. As informações dão da Harvard Medical School.
"Para diagnosticar o autismo de forma confiável, precisamos entender melhor o que dá errado em pessoas com a doença. Até a sua sólida base biológica ser encontrada, qualquer tentativa de usar imagens do cérebro para diagnosticar o autismo será inútil", explicou Lange. As imagens do cérebro, segundo o professor, podem ser usadas para entender melhor a doença: “os pesquisadores fizeram importantes descobertas relacionadas com o alargamento do cérebro no início da doença e o papel da serotonina em alguém com autismo”.
Doença
Autismo e transtorno do espectro do autismo são termos utilizados para descrever um grupo de doenças complexas do desenvolvimento do cérebro. Este espectro é caracterizado em diferentes graus: pela dificuldade de interação social, comunicação verbal e não-verbal, e comportamentos repetitivos, cujos critérios foram revistos no Manual de nova proposta de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais.

Fonte:http://saci.org.br/

Inclusão das Pessoas com Deficiência é uma Obrigação do Estado Brasileiro


Izabel Maior e Fábio Meirelles.
O tema da igualdade de oportunidades e não discriminação das pessoas com deficiência está surgindo cada vez com mais ressonância nos debates políticos, dentro e fora do movimento social, no âmbito dos poderes executivo, legislativo e judiciário, nas agremiações partidárias, nos sindicatos patronais e de trabalhadores.
Não foi assim por muito tempo, pois a invisibilidade desse grande contingente de pessoas se perpetuava nos discursos superficiais e que se aproximavam do obsoleto paradigma do assistencialismo e do modelo que reduz as ações da política pública ao setor saúde em se tratando de pessoas com deficiência.
Confundidas com permanentes ‘pacientes’, passivos, sem voz, sem autonomia e sem direitos, cada pessoa vivia a sua história de discriminação e preconceito de forma isolada, sem saber que era tão titular de direitos e de deveres como todo e qualquer cidadão. Na virada de 1979 para os anos 1980, nasce no país a consciência de movimento político das pessoas com deficiência.
O processo ganha fôlego com a adoção do Ano Internacional da Pessoa Deficiente, instituído pela ONU e celebrado nos países do ocidente, entre eles o Brasil, em 1981. A luta cresce e ganha mais espaço entre as reivindicações sociais, ainda de forma incipiente, sem organização e representatividade próprias, sem força de protagonistas, mas com uma imensa capacidade de dizer não à tutela e ao paternalismo.
Não se conseguem programas, ações e orçamento públicos sem críticas e sem demandas políticas. É sabido que a crítica que tem legitimidade vem da sociedade organizada em movimentos chamados de ‘minorias marginalizadas’. A partir deles surgem democraticamente as demandas reais, que reclamam, mas que no futuro não se olvidam dos avanços conquistados com programas e investimentos sérios e efetivos tanto no campo normativo como na praxe inovadora.
Nessa direção, a ampliação da participação surge recentemente como ‘novo sentido da democracia’. Protestos e movimentos articulados pautam novas formas e mecanismos de democratização da gestão e do processo decisório.
Definições de Democracia.
As 37 formas de democracia listadas na Wikipédia são basicamente variações sobre o mesmo tema: eleitores votam diretamente nas questões que lhes interessam, como na Grécia, ou votam em representantes que vão administrar e decidir por eles, como no Brasil.
Nessa perspectiva, a distinção mais importante acontece entre democracia direta (algumas vezes chamada ‘democracia pura’), onde o povo expressa a sua vontade por voto direto em cada assunto particular, e a democracia representativa (algumas vezes chamada ‘democracia indireta’), onde o povo expressa sua vontade através da eleição de representantes que tomam decisões em nome daqueles que os elegeram.
Ainda para a Wikipédia, democracia seria um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos - forma mais usual. Uma democracia pode existir num sistema presidencialista ou parlamentarista, republicano ou monárquico. A democracia se oporia ‘à ditadura e ao totalitarismo, onde o poder reside numa elite auto-eleita’.
Ampliação das Formas de Participação.
Ampliação dos horizontes da democracia, reflexões sobre multiculturalismo, exercício diário da cidadania: esses e outros temas ganham visibilidade. Cria-se um ambiente de efervescência participativa; a urgência e necessidade de novas dinâmicas e caminhos aparecem como angústia. Se faz necessário oxigenar e dar qualidade ao exercício da democracia.
Nesse novo processo, quer-se participar das decisões; quer-se formular, fiscalizar, acompanhar a execução; quer-se decidir sobre conteúdo e valores de orçamento. Surgem dinâmicas formais e informais: grupos, movimentos, fóruns. Propõe-se uma governança democrática de gestão.
A cultura participativa torna-se importante para a formação de sujeitos ativos, inventivos, capazes de mover a sociedade para alternativas sócio-políticas inovadoras. A cultura participativa pode ainda assegurar a continuidade de projetos significativos para a sociedade, a moralização da coisa pública, a gestão transparente e ética, a formação de comunidades vigilantes dos direitos conquistados; além disso, assume papel fundamental para o enraizamento e valorização do sentimento de pertencimento à localidade.
Audiências públicas, criação de conselhos de política, conselhos temáticos, realização de conferências: a partir da década de 1980 são criados canais que ampliam a participação dos cidadãos. No Brasil, a Constituição de 1988 traz inovações institucionais: referendos, plebiscitos, iniciativas populares de lei, várias propostas e variáveis expandem o escopo da soberania popular.
Esses canais de participação têm, entre seus objetivos, descentralizar o poder de definição dos eixos da política pública, estabelecer um processo democrático e transparente de governança, estimular a auto-organização social e discutir orçamento/uso do dinheiro público junto à população.
Cenário Ideal.
Num cenário ideal participativo, os cidadãos se tornariam agentes multiplicadores da governança democrática; conselheiros buscariam formação para adquirir capacidades técnicas para entender os mecanismos burocráticos da gestão pública, para definir propostas e ações e reforçar a autonomia dos movimentos sociais. Esses mecanismos institucionais de participação devem descentralizar suas ações nos territórios e dar capilaridade às políticas, convergindo para uma atuação integrada.
Para esse cenário participativo, os órgãos de gestão das políticas públicas devem ser dinâmicos para impulsioná-las; a cultura administrativa e operacional deve permitir a liberdade de debate e diferença de opiniões; os gestores devem romper com a política do ‘medo’ à democracia, romper com a centralização em órgãos e pessoas. A ‘máquina’ deve estar preparada ou ter disponibilidade para uma ação compartilhada com atores, parceiros e mercados diferenciados. Deve-se dar lugar a um tempo cada vez mais dinâmico, ágil e criativo.
É necessário articular o local, o nacional e o global, combatendo paradigmas estáticos e fechados de governança. O local é o terreno fundamental da vitalidade participativa, mas nunca se pode esquecer que bairros, municípios e estados estão inseridos num planeta com seus desafios essenciais para os países e regiões.
A teoria participativa, que avança numa governança democrática, deve buscar sempre a ampliação do direito à cidadania, deve sempre buscar a mudança na estrutura de produção, deve humanizar as relações e os processos, deve estimular a criatividade política, a tecnologia, a indústria, o comércio, a educação, as artes e o desenvolvimento social e comunitário. Deve-se sempre buscar o controle da gestão pública, deve-se avaliar as ações, deve-se reconhecer as diferenças entre pessoas e grupos. Estabelecer ética na política e transformar o cidadão em protagonista.
Participação Social no Tema Pessoas com Deficiência.
As conferências nacionais foram instituídas para introduzir na política pública social conteúdos originários do exercício da democracia participativa - o dialogar direto entre governo e grupos sociais.
A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em 2006, aprofundou a divulgação e trabalhou sob o lema ‘Acessibilidade, você também tem compromisso’ e lançou a campanha ‘Acessibilidade - siga essa ideia’. A segunda edição da Conferência Nacional, em 2008, escolheu o lema ‘Inclusão, Desenvolvimento e Participação: um novo jeito de avançar’, quando foram debatidos a Agenda Social e o Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência, instrumento do pacto federativo em favor da inserção social das pessoas com deficiência em regime de cooperação.
As conferências e os encontros nacionais de conselhos realizados em 2003, 2004 e 2007 são parcerias do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE e da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a anterior CORDE, ambos da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
A exemplo das conferências, as consultas públicas feitas pelo governo federal também deram destaque ao protagonismo das pessoas com deficiência, modificando a maneira de fazer decretos e normas, bem como de elaborar programas e ações. Desse modo, as pessoas com deficiência são co-autoras dos decretos federais: da acessibilidade (Decreto n° 5.296/2004), da difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras (Decreto n° 5.626/2005) e do uso de cão-guia (Decreto n° 5.904/2006).
Educação, Trabalho/Emprego, Saúde e Assistência.
O Decreto n° 6.571 foi um marco no ano de 2008, introduzindo o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva, com financiamento federal para ações de acessibilidade nas escolas, sala de recursos multifuncionais e capacitação de professores, entre outras iniciativas.
O orçamento para a educação especial, a partir de 2003, foi triplicado, e o Ministério da Educação alcança investimentos em 2010 de quase R$150 milhões na implementação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
De 2007 a 2009 foi disponibilizado um total de 14.925 salas de recursos multifuncionais, foram adequados 12.596 prédios escolares para a acessibilidade aos alunos com deficiência e foram formados 31.097 professores, com investimento de R$ 7,9 milhões.
Com relação à empregabilidade e inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a reserva de cotas está em conformidade com o dispositivo da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – Art. 27, item 1, alínea h: ‘Promover o emprego das pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas’. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem impulsionado ações estratégicas de combate à discriminação no emprego e na ocupação, inserindo-se no esforço de governo e sociedade para promover a cidadania com respeito aos direitos fundamentais e à diversidade das relações humanas.
No período de 2005 a 2010 foram 112.709 trabalhadores com deficiência inseridos no mercado de trabalho mediante ação fiscal. Além disso, o MTE procura as empresas que ainda não integralizaram a cota legal, dando a alternativa de inserir aprendizes com deficiência, por um período máximo de dois anos, quando então serão contratados como trabalhadores definitivos. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2007 apresentava um dado total de 111.644 aprendizes, sendo apenas 230 pessoas com deficiência; dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), em março de 2010, totalizaram 174.514 aprendizes, sendo 1.036 aprendizes com deficiência, um aumento substancial de 450% em três anos na contratação de aprendizes com deficiência.
Já a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência foi instituída pela Portaria MS/GM nº 1.060, de 5 de junho de 2002, tendo como principais objetivos a atenção e a reabilitação da pessoa com deficiência no Sistema Único de Saúde (SUS). A constituição das Redes de Serviços de Reabilitação tem sido ação prioritária do Ministério da Saúde, seguindo as diretrizes de descentralização, co-gestão, e financiamento compartilhado. As pessoas com deficiência são público do Programa de Saúde da Família e agentes comunitários de saúde, além de serem atendidas nas redes de maior complexidade.
A produção total de procedimentos dos mais de 1.300 Serviços de Reabilitação (física, auditiva, visual e intelectual), em 2009, apresentou a frequência (com atendimento por equipe multiprofissional) de 17,4 milhões de procedimentos, com recursos da ordem de 334 milhões de reais. A produção total quanto à concessão de órteses e próteses (ortopédicas, auditivas, recursos ópticos e bolsas de ostomia), apresentou frequência de 3 milhões de procedimentos, no valor de 223 milhões de reais.
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) assegurou, já em maio de 2010, uma renda mensal a 1.688.881 pessoas com deficiência e a 1.572.743 idosos, o que equivale a um montante de R$ 8,19 bilhões repassados. Para além da contribuição do BPC na redução de 9% do índice de desigualdade de renda no país, cabe destacar os avanços do Programa BPC na Escola, instituído pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, em sintonia com o do Programa de Inclusão das Pessoas com Deficiência da Agenda Social do Governo Federal.
O Programa BPC na Escola possibilitou o engajamento de 2.622 municípios brasileiros e do Distrito Federal em ações intersetoriais para que aconteça a promoção do acesso e permanência na escola de 232 mil beneficiários do BPC, na faixa etária até 18 anos, fortalecendo o acompanhamento desses beneficiários, propiciando que sejam alcançáveis pelas políticas públicas de assistência social, educação, saúde e direitos humanos.
Sensibilização: Instrumento de Educação em Direitos Humanos.
A sociedade tem o poder de contribuir para o alcance da inclusão, processo subversivo do paradigma de integração. Entretanto, para que seu desempenho seja de facilitador da transformação, cabe ao poder público realizar e veicular campanhas educativas. A então Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE, da Secretaria de Direitos Humanos, lançou e veiculou em 2009 e 2010, a campanha ‘Iguais na Diferença, pela Inclusão das Pessoas com Deficiência’, embalada pela música ‘Condição’, de Lulu Santos, no rádio, em revistas, na televisão e, ineditamente, como publicidade de utilidade pública do governo federal no Youtube.
Essa peça publicitária também inovou ao trazer os recursos de acessibilidade à comunicação - legenda, janela com intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais, oficial desde 2002) e audiodescrição (segundo canal de áudio com a narrativa das cenas). Esse vídeo foi premiado (Menção Honrosa no Festival de Gramado de Publicidade 2009) e já se tornou um poderoso instrumento de educação em direitos humanos e de demonstração prática de acessibilidade.
Essas mudanças estão acontecendo devido ao aporte de recursos orçamentários dos diversos ministérios, com participação importante dos de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Educação, Saúde, Cidades, Trabalho e Emprego, Ciência e Tecnologia, Esporte, Cultura e Turismo.
A lógica das ações integradas e transversais potencializa resultados e impactos positivos para a vida das pessoas com deficiência. É a caminhada real entre ter direitos e poder efetuá-los no cotidiano, apesar da falta de muitas medidas necessárias para expandir as oportunidades sem restrições de qualquer natureza.
Oportunidades de Negócios, Produtos e Prestação de Informações das Ações Públicas Governamentais.
As pessoas com deficiência no Brasil são eleitoras politizadas e já demonstraram sua capacidade de exigir e consolidar direitos humanos com foco nas especificidades que as tornam autônomas e independentes, atuantes no mercado de trabalho e contribuintes do imposto de renda e outros tributos que garantem o crescimento do país. Esse grupo também é consumidor de tudo que há de trivial e sustenta o mercado de um conjunto de serviços e produtos de tecnologia cada vez mais sofisticados e customizados.
A indústria nacional encara como oportunidades de negócios o mercado consumidor formado pelas pessoas com deficiência auditiva, visual, física, intelectual e múltipla. Para além de equipamentos de tratamento de reabilitação, a onda de desenvolvimento chegou aos recursos educacionais e aos usados no ambiente de trabalho, aos de informação e de comunicação, aos de transportes coletivos e individuais, e também na moradia, cultura, turismo, esporte, recreação e lazer.
Dados obtidos do balanço preliminar da IX Feira Internacional de Tecnologias em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade (REATECH), a quarta maior feira mundial de equipamentos e serviços, em sua nona edição em 2010, realizada na cidade de São Paulo, mostram que R$ 1,5 bilhão movimentou a economia, principalmente com compra e venda de cadeira de rodas, de veículos e de adaptações. O resultado é ainda uma novidade a ser assimilada pelos empresários, mas houve a participação de 230 expositores e a feira recebeu cerca de 45 mil visitantes.
A REATECH também vem cumprindo o papel de vitrine de prestação de contas dos governos à sociedade. Desde 2004, a Secretaria de Direitos Humanos, sob a coordenação da área da política de promoção dos direitos da pessoa com deficiência, organizou em seu estande: exposição, distribuição de material, principalmente publicações sobre direitos e cidadania e, com a presença dos parceiros, prestação de informações a respeito dos programas federais existentes. A cada ano, é maior o número de ministérios e órgãos associados que se fazem presentes. Também cursos, seminários e lançamentos de livros foram realizados pelo governo federal aproveitando a grande presença do público.
Perspectivas para o Século XXI.
As especificidades de cada tipo de deficiência não perdem de vista, em momento algum, a consciência de que a conquista de novos avanços depende, sobretudo, da produção de um discurso agregador de todos os tipos de deficiência, o que leva a identificar a força e o potencial transformador do movimento. Nesse sentido, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e as Conferências Nacionais de Direitos das Pessoas com Deficiência trouxeram um novo fôlego ao movimento.
Convenção da ONU foi emblemática pela participação ativa de organizações não governamentais na sua formulação, um importante resultado do Cáucus Internacional sobre Deficiência, fórum de organizações não governamentais que foram acreditadas junto à Organização das Nações Unidas, que deu abertura à participação direta do público destinatário da Convenção de ter voz e dialogar nas sessões paralelas com as representações oficiais. O lema “Nada sobre nós sem nós” encontrou na elaboração do tratado de direitos humanos do século XXI a sua expressão máxima, conferindo legitimidade ao texto.
Tratando do assunto no plano nacional, a conquista da ratificação com equivalência constitucional da Convenção e de seu Protocolo Facultativo, em 2008, trouxe para esse segmento a garantia do direito a ter direitos humanos especificados para as suas necessidades. Altera-se o eixo das intervenções de forma definitiva, pois são as barreiras interpostas entre a pessoa e o ambiente que determinam a deficiência.
Cabe o desafio de adequar alguns dispositivos legais internos, em especial alterar a valoração e certificação das situações de deficiência que deixarão de ser categorizadas como hoje no Decreto n° 3.298/1999, para seguir o paradigma da capacidade funcional e de participação. Em síntese, uma avaliação da possibilidade de interação da pessoa com o mundo, com o exercício dos seus direitos e inerente dignidade.
Com a Convenção, aumentam as obrigações do Estado, em todas as esferas de governo, bem como as obrigações do segundo e terceiro setores, com ativa participação da pessoa com deficiência e das famílias. A provisão de acessibilidade, no desenho universal e na tecnologia assistiva, tornou-se fator constitucional e não pode ser postergado ou negado (Decreto Legislativo n° 186/2008 e Decreto n° 6.949/2009).
A maior ênfase ao direito à acessibilidade é um ganho extraordinário que reforça todo o trabalho iniciado com o Decreto n°5.296/2004, já muito bem conhecido pelas pessoas com deficiência, entidades de defesa de direitos, conselhos, órgãos de fiscalização como o Ministério Público, na esfera da União e dos estados, dos órgãos gestores municipais que respondem por mais de 70% do cumprimento dos critérios da acessibilidade senso amplo.
O início do século XXI vem consagrando o discurso dos direitos humanos e ultrapassa especificidades e particularidades, a principal conquista do movimento nos últimos trinta anos, mesmo no plano internacional. O foco das discussões é a forma como - e para quem - a sociedade organiza o cotidiano, as cidades, a infraestrutura de saúde, educação, cultura, proteção social, transporte, lazer, trabalho, esporte, etc.
O mundo atual permite que o movimento das pessoas com deficiência avance em direção a novas bandeiras e conquistas. No final da década de 1970, o importante era ser protagonista político na conquista e garantia de seus direitos. Nessa luta, as pessoas com deficiência no Brasil passaram pela redemocratização, pelo AIPD, pela Coalizão Pró-Federação, pela Constituição de 1988, pela Convenção da ONU e sua ratificação pelo Brasil, por encontros, congressos, reuniões, simpósios, atos públicos, conferências, etc.
O movimento encontra-se agora diante do desafio de seus próximos passos: primeiro, garantir que os instrumentos legais até então conquistados sejam implantados e implementados na vida cotidiana; segundo, formar e fortalecer novas lideranças capazes de dirigir a continuidade da história do movimento das pessoas com deficiência no Brasil, menos como grupo a lutar por direitos e mais por pessoas que se distinguem do passado por serem iguais na diferença e, portanto, iguais em cidadania.
Marco Legal e Cidadania.
A Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência sucedeu a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE (Decreto n° 6.980, de 13/10/2009). Com a estrutura maior e com o novo status, o órgão gestor federal de coordenação e articulação das ações de promoção, defesa e garantia de direitos humanos desse conjunto de 24,5 milhões de brasileiros tem mais alcance, interlocução e capacidade de dar respostas às novas demandas do segmento.
A melhor ação para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro ao ratificar a Convenção da ONU chama-se capacitação e consequente fortalecimento das organizações do movimento das pessoas com deficiência. Direitos humanos são inerentes à pessoa humana e lhes conferem dignidade e igualdade. São, portanto, suprapartidários. Assim, ao conhecer seus direitos, cada pessoa inicia o caminho certo e sem volta do exercício do direito, exigindo cidadania sem distinção das demais pessoas no Estado Democrático de Direito.

Referências bibliográficas:
AVRITZER, Leonardo. A moralidade da democracia: ensaios em teoria habermasiana e teoria democrática. Belo Horizonte: Ed. UFMG; São Paulo: Ed. Perspectiva, 1996. Capítulo 5.
________. “Teoria democrática e deliberação pública”. Lua Nova, São Paulo, v 49: 25-46, 2000
________ e SANTOS, Boaventura de Sousa. Para ampliar o cânone democrático. Disponível emwww.eurozine.com.
COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA - CORDE. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada, 2008 MAIOR, Izabel Maria Madeira de Loureiro. Apresentação (In) A convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada. Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital. Brasília, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, 2006 ato2007.
SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo, Editora Cortez, 1997.
Do livro: Celebrando a Diversidade. Pessoas com Deficiência e Direito à Inclusão.
Edição 2010.
Organização: Flavia Boni Licht e Nubia Silveira.
Apoio: Planeta Educação - em especial, Elisete Oliveira Santos Baruel e Érika de Souza Bueno.
Capítulo II: Pela Defesa da Cidadania.
Artigo: A Inclusão das Pessoas com Deficiência é uma Obrigação do Estado Brasileiro.
Autores:
Isabel de Loureiro Maior (Brasília).
Médica fisiatra e docente-mestre da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro, especialista em políticas públicas e gestão governamental do Ministério do Planejamento;
ativista do movimento político das pessoas com deficiência desde 1977; foi titular da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sendo a primeira pessoa com deficiência à frente da antiga CORDE.
Fábio Meirelles (Brasília).
Jornalista, especialista em democracia participativa, república e movimentos sociais, atuou como Coordenador na Coordenação Geral de Informação e Comunicação sobre Deficiência da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. É agente da Inclusão e oficineiro da Inclusão da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão.

Fonte:http://arivieiracet.blogspot.com.br