sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Acesso a televisores e celulares para pessoas com necessidades especiais/deficiência visual

- Decreto 5.296/04, art. 51
Cabe ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia celular com recursos sonoros que indiquem todas as operações e funções neles disponíveis no visor. O incentivo também vale para aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização, de modo a garantir o direito de acesso à informação pelas pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual.

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