- Decreto 5.296/04, art. 51
Cabe ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia celular com recursos sonoros que indiquem todas as operações e funções neles disponíveis no visor. O incentivo também vale para aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização, de modo a garantir o direito de acesso à informação pelas pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual.
"O Mestre na arte da vida faz pouca distinção entre o seu trabalho e o seu lazer, entre a sua mente e o seu corpo, entre a sua educação e a sua recreação, entre o seu amor e a sua religião. Ele dificilmente sabe distinguir um corpo do outro. Ele simplesmente persegue sua visão de excelência em tudo que faz, deixando para os outros a decisão de saber se está trabalhando ou se divertindo. Ele acha que está sempre fazendo as duas coisas simultaneamente." Zen-Budista
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