sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Acesso à internet para pessoas com necessidades especiais/deficiência visual

- Decreto 5.296/04 (art. 47)
É obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet) para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis.

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