sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Legislação

5.1.1 Federal
- Constituição Federal de 1988 (art. 227 § 2º)
Estabelece normas de construção de logradouros e de edifícios de uso público e sobre normas de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
- Lei 7.853/89
(Regulamentada pelo Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
Estabelece o apoio às pessoas portadoras de deficiência.
- Lei 10.098/00
(regulamentada pelo Decreto Federal 5.296 em 2 de dezembro de 2004)Define normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às vias públicas,parques, espaços públicos, edifícios públicos ou de uso coletivo, edifícios privados,veículos de transporte coletivo e sistemas de comunicação e sinalização.
- Lei 10.048/00
(regulamentada pelo Decreto Federal 5.296 em 2 de dezembro de 2004)
Determina que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência.
- Lei 9.610/98
Prevê que as editoras devem permitir a reprodução de obras e demais publicações,por elas editadas sem qualquer remuneração, desde que haja concordância dos autores, para que a reprodução seja feita por Imprensa Braille ou centros de produção de Braille, credenciados pelo Ministério da Educação e do Desporto e pelo Ministério da Cultura, e o material transcrito se destine, sem finalidade lucrativa à leitura de pessoas cegas.
- Lei 10.226/00
Acrescenta parágrafos ao art. 135 do Código Eleitoral, determinando a expedição de instruções aos juízes eleitorais, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, para orientá-los na escolha dos locais de votação de mais fácil acesso para o eleitor portador de deficiência física.
5.1.2 Estadual
- Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989 (art. 224, § 1º)
Prevê integração social do portador de deficiência, em especial do adolescente, e a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos.
- Lei Estadual 11.666/94
Estabelece normas para o acesso das pessoas portadoras de deficiência aos edifícios de uso público.
- Decreto 43.926/04
Estabelece o Programa de Acessibilidade de Minas, com o objetivo de criar condições para o acesso, liberdade de trânsito e circulação, com segurança, de pessoas portadoras de deficiência física, bem como pessoas com mobilidade reduzida, a edifícios de uso público. O referido Programa abrange todos os prédios de propriedade do Estado que abriguem atividades caracterizadas pelo atendimento ao público.
- Lei Estadual 13.623/00
Determina que as mensagens de publicidade de atos, programas, serviços e campanhas da administração direta e indireta do Estado, veiculadas na televisão terão tradução simultânea para a Língua de Sinais e serão apresentadas em legendas, com o objetivo de se tornarem acessíveis aos portadores de deficiência auditiva.
5.1.3 Municipal
- Lei Orgânica (art. 186, VII)
Garante a acessibilidade aos portadores de deficiência.
- Lei 8.007/00 (art. 33 a 35)
Cria o Programa Municipal de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas, Urbanísticas,
de Transportes e de Comunicação.
- Lei 7.653/99
Estabelece a obrigatoriedade de instalação de sanitários adaptados para a pessoa portadora de deficiência nos prédios públicos a serem construídos no município.
- Lei 7.190/96
Condiciona a liberação da Certidão de Baixa e o Habite-se à instalação, nos prédios a serem construídos, de dispositivos apropriados aos portadores de deficiência.
- Lei 9.078/05
Estabelece a Política da Pessoa com Deficiência para o Município de Belo Horizonte. Essa lei propõe, dentre outros objetivos, assegurar a acessibilidade de pessoa com deficiência no meio urbano. Estipula também regras técnicas sobre como tornar as edificações públicas e privadas adequadas às pessoas com deficiência, assim como planejamento, urbanização e manutenção das vias, parques e dos demais espaços de uso coletivo que deverão ser concebidos, executados e
adaptados, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

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