sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Direito à acessibilidade

Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 8°do Decreto 5.296/04).
Hoje o moderno conceito de acessibilidade envolve tanto o ambiente físico, como as edificações e os transportes, quanto o acesso aos meios de comunicação (rádio,televisão...) e serviços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário