sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Transporte

A Lei Federal 10.048/00 determina, em seu art. 3º, que as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos,devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Além disso, o art. 5ºdetermina que os veículos de transporte coletivo devem ser planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.
5.6.1 Transporte coletivo municipal
- Lei Municipal 7.649/99
Dispensa a parada de veículo coletivo urbano nos pontos estabelecidos quando houver solicitação de embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência física. Porém, na área central e nos corredores de grande movimento de veículos, a parada fora dos pontos é proibida.
- Lei Municipal 8.686 de 14 de Novembro de 2003
Em seu art. 1o, a Lei 8.686, descreve que “o executivo deverá promover o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ou com dificuldade de locomoção a veículo de transporte coletivo por ônibus”. A essa Lei revogou a Lei Municipal no 5.636/89.
5.6.2 Transporte coletivo intermunicipal
- Decreto Federal Nº 3.691/00
Regulamenta a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
5.6.2.1 Como solicitar o Passe Livre
Escrever para o Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9800 - CEP 70001-970 -Brasília (DF), solicitando o kit do Passe Livre. Em seguida, o Ministério dos Transportes enviará o kit com o formulário para preenchimento. Uma vez preenchido, o formulário deve ser enviado para o Ministério dos Transportes.
No kit enviado pelo Ministério dos Transportes, há um envelope com o porte pago,portanto, utilizando esse envelope, não é necessário pagar o selo para enviar pelo correio o formulário, a cópia do documento de identificação e o laudo médico para o Ministério dos Transportes.
Após a análise das informações, a carteira do Passe Livre será emitida pelo Ministério dos Transportes e enviada para o endereço indicado.
Informações e reclamações: 0800-61-0300 (61) 315-8257 e (61) 315-8253.

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