- Lei Federal 8.899/94 (regulamentada pelo Decreto 3.691/2000)
Concede o passe livre interestadual. Caso seja comprovadamente carente, o portador de deficiência tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual e determina que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo destinado a serviço convencional, como cota do passe livre, para ocupação das pessoas beneficiadas.
- Decreto 3.691/2000 (disciplinado pela Portaria 01/2001 do Ministério dos
Transportes)
Considera, para seus efeitos, que o transporte coletivo interestadual compreende o transporte rodoviário e o ferroviário de passageiros.
"O Mestre na arte da vida faz pouca distinção entre o seu trabalho e o seu lazer, entre a sua mente e o seu corpo, entre a sua educação e a sua recreação, entre o seu amor e a sua religião. Ele dificilmente sabe distinguir um corpo do outro. Ele simplesmente persegue sua visão de excelência em tudo que faz, deixando para os outros a decisão de saber se está trabalhando ou se divertindo. Ele acha que está sempre fazendo as duas coisas simultaneamente." Zen-Budista
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