sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Atendimento preferencial

- Lei Federal 10.048/00
Determina que as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade
igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, as gestantes, as lactantes e as
pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário em
repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, através de
serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento
imediato. Essa lei também assegura a prioridade de atendimento em todas as
instituições financeiras.
Em 2 de dezembro de 2004, Decreto 5.296, que regulamentou essa Lei, reafirmou,
em seu art. 5°, o direito de atendimento prioritário às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida nos órgãos da administração pública direta,
indireta e fundacional, além das empresas prestadoras de serviços públicos e
instituições financeiras.
- Lei Municipal 6.059/92
Assegura aos portadores de deficiência física o direito de atendimento preferencial
nos órgãos da administração municipal, quando por ordem de chegada. Essa lei não
se aplica nos casos em que o número de pessoas atendidas for limitado.
- Lei Municipal 7.317/97
Determina que os estabelecimentos comerciais, os de serviços e os similares do
município darão atendimento prioritário a gestantes, mães com crianças no colo,idosos e pessoas portadoras de deficiência, devendo-se entender por prioridade a não sujeição a filas comuns, além de outras medidas que tornem ágeis e fáceis o atendimento e a prestação do serviço. No caso de serviços bancários, o direito será assegurado indistintamente a clientes ou não clientes da agência bancária.
- Lei Estadual 10.820/92
Torna obrigatório o atendimento prioritário, nas agências e postos bancários estabelecidos no Estado, às pessoas aposentadas por tempo de serviço ou invalidez; às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade; às pessoas portadoras de deficiência física; às mulheres grávidas e lactantes e aos doentes graves. Esse atendimento independe de as pessoas serem clientes do estabelecimento bancário.
- Lei Estadual 12.054/96
Torna obrigatório o atendimento prioritário, nas repartições públicas do Estado, aos
aposentados por tempo de serviço ou invalidez; às pessoas com mais de 65(sessenta e cinco) anos de idade; aos portadores de deficiência física; aos doentes graves e às grávidas.

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